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PROGRAMA DE COOPERAÇÃO PARA PROMOÇÃO E RECUPERAÇÃO DO MEIO AMBIENTE NA ZONA COSTEIRA DO ESTADO DE SÃO PAULO – COOPCOAST, cujos objetivos são a promoção e a recuperação do meio ambiente na Zona Costeira, a partir da realização de uma série de atividades, às quais podem aderir pessoas naturais e jurídicas, em sentido amplo, que compartilhem dos objetivos, mediante condicionantes estabelecidas para tanto.

Considerando a crise sócio-ambiental instalada de modo geral em todo o mundo, e, em particular, Brasil;

Considerado que a Constituição Federal considera a Zona Costeira, a Mata Atlântica e a Serra do Mar “Patrimônio Nacional”, a merecer especial proteção;

Considerando os efeitos deletérios das atividades antrópicas, em especial ligadas à perda da biodiversidade, à alteração da qualidade ambiental dos recursos hídricos e a degradação dos ambientes costeiros;

Considerando que é dever dos poderes públicos e da coletividade a defesa e proteção do meio ambiente, nos termos do artigo 225 da Constituição Federal;

Considerando a necessidade de implementação de novos paradigmas e modelos de sustentação do patrimônio ambiental remanescente, para as presentes e futuras gerações;

Considerando os desafios e as possibilidades para a criação de um novo modelo econômico, que tenha por base o aproveitamento racional dos recursos naturais e a criação de “empregos verdes” que sustentem atividades de reduzido impacto.

Considerando necessidade de recuperação de áreas impactadas na Região da Zona Costeira em face da quantidade expressiva de degradações promovidas até os dias correntes.

Considerando os objetivos do Instituto Caá-Oby, instituição da sociedade civil organizada.


1. O COOPCOAST estabelece as seguintes linhas de atuação:


A-    proteção, recuperação e promoção da biodiversidade e do patrimônio genético na Zona Costeira;

B-    proteção, recuperação e promoção da qualidade ambiental dos recursos hídricos;

C-    proteção, recuperação e promoção da qualidade dos estuários e das águas adjacentes à costa;

D-    proteção, recuperação e promoção dos recursos vivos do mar;

E-     proteção dos ambientes marinhos quanto à exploração dos recursos vivos e não-vivos do mar;

F-     proteção, recuperação e promoção da qualidade ambiental dos municípios situados na Zona Costeira, nas fases ar, água e terra;

G-    promoção, recuperação e promoção do meio ambiente cultural e seu respectivo patrimônio, inclusive arqueológico.

H-    promoção da educação ambiental;

I-    promoção da democracia participativa e dos espaços públicos de atuação da sociedade civil, bem como a proteção de        comunidades tradicionais ou minorias que têm interface direta com questões ambientais;

J-      proteção jurídica da Natureza.


 

2- O COOPCOAST estabelece as seguintes formas de atuação:


K-   formação de grupos de discussão e de pressão em temas correlatos às linhas de atuação;

L-     criação de infra-estrutura para atuação;

M-  participação em conselhos participativos;

N-   elaboração e execução de projetos ligados às linhas de atuação;

O-   disseminação de informações e conhecimentos ligados às linhas de atuação;


 

3- O COOPOCAST adotará as seguintes formas de financiamento:

 
P-    captação descompromissada com interesses econômicos deletérios aos objetivos de proteção e promoção do meio ambiente;

Q-   captação junto à pessoas que almejam a proteção ambiental na forma estabelecida nas linhas de atuação do programa;

R-    captação em compensações decorrentes de degradações ambientais em relação às quais o degradador - ou seu equivalente - seja compelido a recuperar os danos ambientais realizados;

S-    elaboração de produtos, cursos e campanhas destinados a arrecadar fundos que proporcionem a escorreita atuação do Instituto;


 

4- O COOPCOAST primará pelos princípios da: Transparência; Informação; Participação; Solidariedade “intra” e intergeracional; Proteção do Ambiente, do Uso Racional dos bens e recursos ambientais.


5- Para o atendimento dos objetivos de promoção e recuperação do meio ambiente na Zona Costeira serão respeitadas as linhas e formas de atuação e financiamento, bem como os princípios estipulados no item 4.


6- O COOPCOAST poderá abranger áreas e localidades diversas na Zona Costeira, a partir das adesões que venham a ocorrer ao programa.


 

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